O avanço da reforma tributária coloca o produtor rural diante de um novo cenário fiscal a partir de 2026. Mesmo com a transição prevista até 2032, algumas exigências já passam a valer e impactam diretamente a administração da atividade rural, principalmente no que se refere à emissão de notas fiscais, ao controle das operações e ao planejamento tributário.
Segundo a consultora de Economia do Sistema Famasul, Eliamar de Oliveira, o novo modelo altera a forma de tributação do consumo no Brasil. Cinco impostos atualmente existentes serão substituídos por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Nesse formato, os tributos federais passam a compor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS e o ISS são unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
No setor agropecuário, as mudanças vão além das alíquotas. A principal alteração está na lógica de apuração dos tributos, que passam a incidir sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, possibilitando o aproveitamento de créditos. Isso exige maior organização administrativa e controle detalhado das operações realizadas na propriedade.
Com essa nova lógica, o registro correto de receitas e despesas se torna ainda mais relevante. Notas de compra, venda e prestação de serviços passam a ter papel fundamental no cálculo dos tributos e no aproveitamento dos créditos ao longo da cadeia produtiva.
Principais pontos de atenção para o produtor rural
Destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais
Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais emitidos pelo produtor rural devem apresentar o destaque da CBS e do IBS, mesmo durante o período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo tributário.
Emissão obrigatória de nota fiscal eletrônica
Outra mudança em vigor em 2026 é a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica. A exigência reforça a necessidade de organização digital, armazenamento adequado dos documentos e acompanhamento mais rigoroso das operações, especialmente para o produtor rural pessoa física.
Inscrição no CNPJ
A partir de julho de 2026, o produtor rural pessoa física que optar por ser contribuinte da CBS e do IBS deverá realizar inscrição no CNPJ. Esse cadastro terá finalidade exclusivamente fiscal e não altera a condição do produtor como pessoa física.
Período de transição
Até 2032, o produtor rural irá conviver com dois sistemas tributários funcionando de forma paralela. Esse período exigirá atenção constante, ajustes administrativos e acompanhamento profissional para evitar erros no cumprimento das obrigações fiscais.
Opção de enquadramento
O produtor rural pessoa física com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderá optar por ser ou não contribuinte da CBS e do IBS. A decisão deve ser tomada com base em análise técnica individual, levando em conta custos, investimentos, possibilidade de aproveitamento de créditos e impacto financeiro na atividade.
A orientação é que o produtor busque apoio de contadores e consultores antes de tomar essa decisão. Ferramentas como a Calculadora da Reforma Tributária, disponibilizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), auxiliam na simulação de cenários. A Receita Federal também disponibiliza materiais educativos sobre o tema.
Diante das mudanças e do período de transição, planejamento, capacitação e acompanhamento profissional tornam-se essenciais.
Texto adaptado. Fonte: Sistema Famasul