A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) publicou uma nota técnica para orientar produtores e trabalhadores rurais sobre o uso correto do chapéu e do capacete nas atividades desenvolvidas no campo, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31). De acordo com a entidade, a norma, vigente desde 2005, exige que o empregador rural adote o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) na propriedade.
O programa tem como finalidade identificar os riscos existentes em cada atividade e definir medidas preventivas adequadas para garantir a segurança dos trabalhadores. A CNA esclarece que o PGRTR deve considerar todos os tipos de riscos ocupacionais, incluindo riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
A partir dessa análise, é feita a escolha dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) mais adequados para cada situação, sempre com base em critérios técnicos. No documento, a confederação reforça que o chapéu é reconhecido pela NR-31 como item de proteção contra sol, chuva e outras condições climáticas, fazendo parte dos equipamentos de proteção pessoal previstos na norma. Já o capacete deve ser utilizado quando a atividade apresentar risco de impacto, quedas de objetos ou outros tipos de traumas.
A entidade também destaca que a atualização da NR-31, realizada em 2020, não criou novas exigências relacionadas ao uso de capacete nem proibiu o uso do chapéu. As mudanças tiveram como objetivo tornar a norma mais simples e objetiva, sem prejuízo à segurança no trabalho rural. Segundo a CNA, o produtor rural deve seguir cumprindo as exigências da NR-31, realizando a correta gestão dos riscos, disponibilizando EPIs adequados e adotando práticas que preservem a integridade e a saúde do trabalhador no campo.
A nota técnica completa está disponível em:
https://cnabrasil.org.br/publicacoes/uso-de-capacete-vs-chapeu-no-trabalho-rural