ANUIDADE DOS ASSOCIADOS CONGELADA PARA 2007Anuidade dos associados congelada para 2007 A diretoria do Sindicato Rural de Campo Grande, sensibilizada com a dificuldade que vem enfrentando a classe produtora rural, decidiu manter a anuidade/2007 dos associados, pelo mesmo valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), e como forma também de valorizar os sócios atuais e estimular o aumento de seu quadro social.
Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 177, da SDI-1 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), "a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria". Essa OJ interpreta o § 2º, do art. 453, da CLT, que tem a seguinte redação: "O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 anos de serviço, se homem, ou 30 anos, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício". Divergindo desse entendimento, em 11.10.2006, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional o § 2º do art. 453 da CLT (criado pelo art. 3º da MP nº 1596-14/97, convertido na Lei nº 9528/97) na ação direta de inconstitucionalidade nº 1721-3 do Distrito Federal, ajuizada pelos partidos PT, PDT e PCdoB, conforme voto do relator, Ministro Carlos Ayres Brito. O TST curvando-se ao STF, cancelou, em 25.10.2006, a Orientação Jurisprudencial nº 177, da SDI-1, conforme notícias do TST veiculada em seu site da Internet.
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